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11 normas de contabilidade aplicadas ao setor público entram em vigor
A contabilidade das entidades do setor público brasileiro passa a ter, este ano, onze novas Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (NBC TSP).
Parte do processo de convergência ao padrão International Public Sector Accounting Standards (Ipsas), esse conjunto de normas entrou em vigência no dia 1º de janeiro de 2021 e será incorporado à próxima edição do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP), editado pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN).
Previsto para ser concluído este ano, o trabalho de convergência das normas do setor público – conduzido pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) em conjunto com a STN – já promoveu o alinhamento de 30 NBC TSP às Ipsas.
Desse total, as últimas foram aprovadas no final de 2020: são a NBC TSP 27 – Informações por Segmento; a 28 – Divulgação de Informação Financeira do Setor Governo Geral; e a 29 – Benefícios Sociais. Essas três normas entrarão em vigência nos próximos anos.
Novas Normas
Conheça, clicando nos links abaixo, as novas NBC TSP que passaram a valer em 2021, convergidas a partir das respectivas Ipsas:
Com a vigência dessas novas normas, foi revogada a NBC T 16.7 – Consolidação das Demonstrações Contábeis, instituída pela Resolução CFC nº 1.134/2008.
A única norma não convergida aos padrões Ipsas é a NBC T 16.11 – Sistema de Informação de Custos do Setor Público, que está em processo de revisão pelo Grupo Assessor.
Manual de Contabilidade
A próxima edição do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, que irá contemplar as novas NBC TSP, está previsto para ser publicado em 2022.
Atualmente, o Manual está em sua 8ª edição. Segundo a STN, o MCASP “visa colaborar com o processo de elaboração e execução do orçamento, além de contribuir para resgatar o objeto da contabilidade como ciência, que é o patrimônio. Com isso, a contabilidade poderá atender a demanda de informações requeridas por seus usuários, possibilitando a análise de demonstrações contábeis adequadas aos padrões internacionais, sob os enfoques orçamentário e patrimonial, com base em um Plano de Contas Nacional”.
Grupo Assessor
O processo de convergência às Ipsas está a cargo do Grupo Assessor (GA) da Área Pública, instituído por portaria do CFC e composto por membros indicados pelo Conselho Federal de Contabilidade, pela Secretaria do Tesouro Nacional e por representantes dos estados, dos órgãos de controle externo e da academia.
Atualmente, o GA é coordenado pelo vice-presidente Técnico do CFC, Idésio da Silva Coelho Júnior (coordenador executivo); pela subsecretária de Contabilidade Pública da STN, Gildenora Batista Dantas Milhomem (coordenadora operacional); e pelo coordenador-geral de Normas de Contabilidade Aplicadas à Federação STN, Renato Perez Pucci (coordenador operacional-adjunto do GA)._
Conheça os riscos de não pagar os impostos da sua empresa
O ano de 2020 foi difícil para muitos empresários. Dívidas acumularam, colaboradores precisam ser desligados e muitos negócios não resistiram e precisaram fechar as portas. Muitas companhias já começaram o ano com saldo devedor acumulado e diante de tantos compromissos para honrar, deixar de pagar os impostos ao governo pode ser uma possibilidade que muitos vão considerar.
Mas essa não é uma boa decisão, segundo Regina Fernandes que é perita contábil. Isso porque deixar de pagar tributos acarreta em uma série de problemas para a empresa. A lista de consequências é enorme e vai desde a incidência de multas até a impossibilidade de distribuição de lucros para os sócios.
A base de cálculo para os impostos varia de acordo com a atividade exercida ou mesmo o regime tributário de cada empresa.
No entanto, Regina explica que a maioria das empresas que deixam de pagar seus impostos são penalizadas com uma multa de 0,33% por dia de atraso, podendo chegar a 20%. Se o atraso no pagamento for superior a um mês, além da multa, incidem ainda juros de mora, que são cobrados já a partir do mês seguinte à inadimplência. O cálculo considera a taxa Selic + 1%.
As empresas que não pagam impostos em dia também ficam impedidas de participar de licitações públicas. Isso acontece quando ela entra para o cadastro de inadimplentes. Assim, ela fica impossibilitada de emitir as certidões negativas exigidas nas licitações ou mesmo em concorrências de grandes empresas. E, se a situação do caixa já não estava boa, imagine com tantas restrições para trabalhar e conquistar novos clientes?
A perita diz que soma-se a isso o fato que, com o avanço da tecnologia, o Fisco vem aprimorando o monitoramento e o cruzamento de informações das empresas. Caso o imposto fique muitos meses sem pagamento, a empresa devedora pode sofrer o bloqueio de bens, que entram como garantia de pagamento ao Fisco.
Empréstimos e ajudas financeiras
Além dos problemas mencionados, o não pagamento dos tributos da empresa pode acarretar na dificuldade em relação à obtenção de empréstimos em instituições financeiras.
“Os bancos se recusam a emprestar dinheiro para empresas que devem ao governo. Em muitos casos, vale mais a pena solicitar um empréstimo para manter os impostos em dia do que arcar com as consequências do não pagamento. Numa situação legal, a chance de uma empresa conseguir um empréstimo a uma taxa de juros justa é muito maior”, orienta Regina.
Ela destaca ainda que, dependendo da situação, a empresa pode ser acusada de sonegação fiscal, o que é bem diferente de não pagar os impostos em dia. Atrasar o pagamento é uma ilegalidade administrativa. Já sonegar é um crime, conforme a Lei n.º 8.137/90 e a n.º 4.729/65. “A sonegação fica caracterizada quando se comprova que a empresa omitiu ou alterou informações ao Fisco, visando benefício próprio”, pontua.
Caso seja comprovada a sonegação, a multa pode chegar a até 225% do valor devido mais juros da taxa Selic. Os sócios da empresa também são responsabilizados criminalmente pela sonegação. Seus bens particulares podem ser penhorados e, em casos extremos, há pena de reclusão de dois a até cinco anos.
Soluções mais viáveis
Por todas essas razões, fica evidente que não pagar impostos em dia não é um bom negócio. A empresa que está com dificuldades financeiras pode recorrer a um empréstimo ou mesmo solicitar a isenção de algum tributo – benefício que pode ser concedido pela união, estado ou município responsável pela cobrança.
“Outra saída inteligente para o problema é fazer o planejamento tributário, que considera se a empresa está no regime mais adequado, busca oportunidades legais para reduzir a carga tributária e até mesmo para recuperar impostos pagos a mais pela empresa” explica a perita.
Infelizmente, de acordo com o Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), cerca de 95% das empresas pagam mais impostos do que deveriam. Isto porque a legislação tributária brasileira é muito complexa, com mais de 40 mil leis tributárias em vigor.
McDonalds deve pagar R$ 2,6 milhões à funcionários por participação nos resultados
3.884 funcionários e ex-funcionários do McDonald´s conquistaram o direito ao pagamento do PPR proporcional (Plano de Participação nos Resultados), relativo ao período de exercício da função. No total, mais de R$ 2,627 milhões já foram pagos.
O Sinthoresp - Sindicato dos Trabalhadores de Hotéis, Bares, Restaurantes e Similares de São Paulo e região, deu início à ação em 2016, quando o departamento jurídico notou que o pagamento deste incentivo não obedecia à Lei 10.101/2000, pois teria sido realizado sem a presença do sindicato representante dos trabalhadores.
Tem direito ao benefício, funcionários que atuaram na empresa entre 05 de junho de 2012 e 05 de junho de 2015. Cada trabalhador tem direito a um pagamento mínimo de R$ 50 por mês trabalhado, podendo chegar a até R$ 1,8 mil. O valor é correspondente aos três anos em que o PPR foi pago de forma irregular.
Beneficiários
Mais de 7 mil empregados foram contemplados e o Sinthoresp tem feito um grande esforço de comunicação para localizar os beneficiários.
Por meio da campanha “Trabalhou, Tem Direito”, o Sindicato tem feito ações na imprensa e nas redes sociais a fim de potencializar a busca por esses trabalhadores.
“Temos uma luta diária, incansável, para encontrar as pessoas que têm direito a esse benefício”, ressalta o gerente jurídico do Sindicato, Dr. Antonio Carlos Lacerda.
Além de beneficiar cerca de 7 mil empregados e ex-empregados, o acordo também possibilitou, desde 2015, que o McDonald´s negociasse o pagamento do PPR com o Sinthoresp, o que garantiu aos colaboradores da ativa um pagamento da verba como determina a lei.
Para mais informações, os colaboradores que têm direito ao benefício devem acessar o site da campanha "Trabalhou, Tem Direito".
PPR
A participação dos resultados é uma bonificação concedida pela companhia que tem como principal finalidade reter talento e tornar os colaboradores mais motivados. É um benefício expresso na Constituição Federal e na CLT, regulamentado por meio da Lei nº 10.101/2000.
Vale lembrar que as empresas não são obrigadas a pagar a PLR, desde que não esteja previsto no acordo coletivo, convenção coletiva, contrato de trabalho ou regulamento da empresa. O que significa que, por lei, a empresa não é obrigada a pagar, porém, a maioria das convenções coletivas prevê o pagamento da PLR.
Os valores pagos não possuem natureza salarial, nem pode substituí-lo ou complementá-lo e, por este motivo, não incide sobre eles encargos previdenciários, trabalhistas ou tributos.
Saiba como garantir a integridade dos contratos firmados eletronicamente
A digitalização de serviços é uma coisa que veio para ficar. Em 2020, isso ganhou ainda mais força, diante da pandemia e da necessidade de distanciamento social. Os contratos digitais fazem parte dessa vertente tecnológica que facilita o dia a dia dos brasileiros, já que eles podem ser usados desde a simples contratação de produtos nos e-commerces, até em acordos de prestação de serviços.
A utilização desta forma de contratação facilita o acesso e a agilidade em contratar, além de reduzir a burocracia e os custos, é o que explica o advogado Bruno Faigle, do Lima & Vilani Advogados Associados.
“Tanto o código civil quanto o Código de Defesa do Consumidor, legislações pertinentes sobre o assunto, não preveem regras específicas sobre os contratos eletrônicos, porém, os referidos diplomas legais trazem em seu bojo, diversos princípios do negócio jurídico, destacando, dentre os demais, o princípio da boa-fé, cuja dimensão contempla três dimensões: I) Critério de interpretação do negócio jurídico; II) Limitador, pois restringe a autonomia privada; e III) Dever de conduta dos contratantes”.
Uma das principais dúvidas é: como garantir a integridade dos contratos firmados eletronicamente? Os contratos digitais, segundo o advogado, têm plena validade jurídica, desde que respeitem as características de todo contrato, quais sejam: agente capaz, objeto lícito, possível, determinado ou indeterminável (art. 104, CC).
Ainda há um segundo tópico que causa dúvidas sobre os contratos digitais: como dar validade à formalização do contrato eletrônico, ou seja, como garantir que a assinatura da minuta é válida?
“Conforme disposto na MP 2.200-2 1, em seu art. 10, os documentos assinados digitalmente pela forma disponibilizada pela ICP-Brasil, presumem-se verdadeiros em relação ao signatário”, apresenta Bruno.
Respaldo Jurídico
Essa questão dos contratos digitais foi abordada recentemente em um julgamento da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça no Recurso Especial, o qual o Ministro relator Dr. Paulo de Tarso Severino, autorizou que a parte autora da demanda executasse dívida, equiparando a mesma validade do acordo pessoal (no papel) ao acordo eletrônico.
O ministro afirmou que “a legislação processual requer a existência de, apenas, um documento hábil para que os títulos executivos sejam reconhecidos, logo, o contrato eletrônico se enquadra nesse conceito, uma vez que gera, através de assinatura digital válida, autenticidade e veracidade”.
E ainda, “chamo a atenção, para o fato de que a assinatura eletrônica não é assinatura digital. Saliento que a última trata de um tipo de assinatura eletrônica, a qual utiliza recursos de criptografia associando o documento ao usuário. Ainda, a assinatura digital necessita de um certificado digital emitido por autoridade associada à ICP-Brasil”, demonstra o advogado.
O segundo destaque é que a assinatura eletrônica, mesmo sem possuir o rigor legal da assinatura digital, é capaz de gerar validade ao negócio jurídico firmado eletronicamente, pois, conforme decisão do Min. Dr. Paulo de Tarso Severino, essa assinatura gera autenticidade e veracidade aos documentos assinados, uma vez que as plataformas de assinatura eletrônica utilizam diversos mecanismos de autenticação, tais como, registro do endereço de IP, vinculação ao e-mail do signatário, informações pessoais do usuário etc.
“Tal situação é reconhecida no parágrafo 2º do artigo 10 da medida provisória 2.200-2/013. Desta forma, temos que os contratos firmados de forma eletrônica, seja por assinatura eletrônica ou assinatura digital, geram eficácia plena aos contratos firmados de forma virtual” finaliza._
Em um contexto de inovações constantes no segmento, em que o conceito de contabilidade 4.0 se mostra cada vez mais latente, enxergar o profissional contábil sob uma perspectiva exclusivamente operacional não condiz mais com a realidade. Hoje, mais do que nunca, o contador tem um papel estratégico dentro das empresas, auxiliando de diferentes formas no processo de tomada de decisão.
Nesse sentido, a partir de análises técnicas e de um conhecimento aprofundado sobre a realidade fiscal e financeira do negócio, o contador é uma figura importante para os negócios atuais. No caso da contabilidade para MEI, o contador pode exercer um papel consultivo, ajudando em processos técnicos e fortalecendo o crescimento da empresa.
Desse modo, quem busca novos caminhos para conciliar empreendedorismo e contabilidade tem, na atuação junto ao MEI, um campo bastante amplo e promissor. Continue a leitura e confira algumas das oportunidades que esse mercado oferece!
O MEI é obrigado a ter um contador?
Indo direito ao ponto, o MEI não é obrigado a realizar uma contabilidade formal das suas atividades. Ou seja, de acordo com a legislação, tal categoria empresarial não depende exclusivamente do auxílio do contador para cumprir suas obrigações com o Fisco.
No entanto, embora o MEI não seja obrigado a ter um contador, o profissional da área contábil pode contribuir muito com a rotina do microempreendedor individual, sobretudo quando se trata de empresários inexperientes e que estão dando os primeiros passos no meio empresarial.
Vale lembrar que, por menor e mais simples que seja o negócio, existe uma série de normas que precisam ser atendidas para garantir a regularidade. Além disso, dada a concorrência intensa em muitos segmentos, boas práticas de gestão e administração são indispensáveis para o sucesso do negócio.
Nesse sentido, o contador tem muito a colaborar com o MEI, proporcionando um suporte técnico e especializado não só para o atendimento da legislação, mas principalmente para a melhoria dos processos operacionais, gestão contábil e financeira, garantindo o melhor aproveitamento dos recursos do MEI.
Qual a importância do contador para clientes MEI?
Como destacado, o contador pode oferecer um apoio estratégico para o fortalecimento das atividades do MEI, apesar de não ser uma obrigatoriedade. Nesse sentido, há diversas atividades em que o contador pode otimizar bastante a rotina do MEI. Como exemplo, podemos citar:
registrar o MEI;
fazer a entrega de Declaração Anual Simplificada;
auxiliar na contratação de funcionário;
proceder com a alteração de CNAE;
realizar a verificação do DAS;
emitir nota fiscal, quando for o caso.
Todas essas tarefas, apesar de serem mais burocráticas e operacionais, já aliviam a carga de trabalho sobre o microempreendedor individual. Assim, especialmente no caso do MEI, que tem o seu faturamento diretamente associado à produtividade e às horas de trabalho, ter a possibilidade de se dedicar exclusivamente às suas atividades-fim é algo bastante positivo — sobretudo do ponto de vista financeiro.
No entanto, a importância do contador para o MEI ainda vai muito além. Na realidade, diante da cultura de inovação na contabilidade, hoje o profissional da área contábil tem um papel mais estratégico para os negócios, atuando a partir de uma contabilidade consultiva.
Quais as possibilidades de negócios contábeis para MEI?
Dada a competitividade do mercado em que muitos MEIs se inserem, torna-se indispensável imprimir uma gestão profissional e eficiente ao negócio, ainda que a atividade seja relativamente simples.
Diante dessa necessidade, diferentes oportunidades surgem para o contador, que pode ajudar o MEI a profissionalizar o seu negócio, tornando-o ainda mais competitivo. Nesse sentido, confira algumas oportunidades de atuação junto ao MEI!
Contratação de empregado
Conforme a legislação, o MEI é autorizado a contratar um único funcionário, o qual deve receber um salário-mínimo ou o piso da categoria, caso seja fixado. Essa admissão segue as mesmas regras aplicadas nas demais empresas. Por isso, há uma série de questões legais que devem ser atendidas.
Nesse ponto, há um potencial mercado a ser explorado na contabilidade para MEI. Como se sabe, a contratação de um empregado requer o conhecimento certo sobre direitos trabalhistas, como férias, 13º salário, FGTS. Além disso, existe a parte fiscal, que costuma ser um dos maiores desafios da contabilidade nas empresas.
BPO financeiro
Apesar de ser um conceito mais próximo da realidade de grandes empresas, nada impede que o contador preste serviços no formato de BPO financeiro para o MEI. Na prática, o contador poderia assumir a execução de tarefas importantes, como:
a gestão de contas a pagar e a receber;
geração de relatórios;
conciliação bancária;
orientação sobre a adoção de novas tecnologias;
fluxo de caixa.
Como dito, todos esses processos podem ficar a cargo do profissional contábil, aliviando a rotina do MEI, para que ele possa focar exclusivamente o seu negócio.
Contabilidade consultiva
Outra oportunidade bastante promissora no contexto da contabilidade para MEI é a chamada contabilidade consultiva. Esse conceito se relaciona com um modelo de atuação em que o contador assume uma postura de verdadeiro parceiro da empresa, assessorando em assuntos técnicos, como:
avaliação de riscos do negócio;
viabilidade do negócio;
oportunidades do mercado;
elisão fiscal;
acesso a crédito;
ajustes no regime tributário;
planejamento financeiro;
legislação.
Em muitos casos, o MEI não detém todo o conhecimento para gerir e fazer crescer o seu negócio, não sabe qual a melhor hora para contratar um empregado e não documenta as atividades da maneira adequada. Por outro lado, o contador é o profissional ideal para tais funções, explorando isso em um modelo de negócio consultivo, voltando ao assessoramento e ações preventivas, por exemplo.
Outro ponto importante para otimizar o trabalho consultivo do contador com o MEI, ou mesmo outros clientes de diferentes portes, é contar com parceiros profissionais. A Soluti, líder no Brasil em Certificação Digital tem um programa de parceria exclusivo para contadores, enquanto atuantes liberais ou contabilidades, seja ela de pequeno, médio ou grande porte.
No Programa Contador Parceiro Soluti, todos saem ganhando. Os clientes atendidos pelos contadores têm vantagens e soluções avançadas em tecnologia e Certificação Digital para as atividades do dia a dia, suporte de excelência e lojas em todos os estados do Brasil. Os contadores, a possibilidade de adesão em duas modalidades diferentes, com ganhos reais a cada negociação realizada com seus clientes.
A adesão ao programa de parceria da Soluti é totalmente gratuita e o contador ainda aproveita uma série de vantagens exclusivas, como:
possibilidade personalizar a sua página de vendas com a marca da contabilidade;
processo totalmente online e simplificado, bastando encaminhar o link da sua página para o cliente;
custo zero com estrutura.
Além disso, o contador ainda tem a oportunidade de atuar em parceria com uma das marcas mais reconhecidas do mercado de Certificação Digital._
PIS/Pasep 2021: Caixa inicia pagamento do abono salarial nesta terça
Começa nesta terça-feira (19) o pagamento do primeiro lote do abono salarial do PIS/Pasep de 2021. Devem receber os funcionários de empresas privadas nascidos em janeiro e em fevereiro e os funcionários públicos com número do Pasep com final de inscrição 5.
O abono salarial já virá com o valor atualizado, seguindo o reajuste do salário mínimo. Neste ano, é possível receber de R$ 92 a R$ 1.100, dependendo de quanto tempo trabalhou em 2019.
Funcionários de empresas privadas nascidos entre julho e dezembro já tiveram o dinheiro liberado. No caso dos funcionários públicos, quem tem inscrição com número final de 0 a 4 também já recebeu o abono. Entenda as regras:
Quem tem direito ao PIS/Pasep
O abono do PIS/Pasep é pago para quem trabalhou com carteira assinada ou como funcionário público em 2019. Para ter direito, é preciso:
- Ter trabalhado formalmente por ao menos 30 dias em 2019, consecutivos ou não;
- Estar inscrito no PIS ou Pasep há pelo menos cinco anos;
- Ter recebido remuneração mensal média de, no máximo, dois salários mínimos em 2019;
- A empresa precisa ter informado corretamente os dados na RAIS (Relação Anual de Informações Sociais);
- Os funcionários de empresas privadas que têm dúvidas se possuem o direito ao abono do PIS podem consultar o site da Caixa, o app Caixa Trabalhador ou ligar para 0800-726-0207. Funcionários públicos podem consultar o site do Banco do Brasil para saber se podem receber o Pasep.
Pagamento
As datas de pagamento do PIS variam conforme o mês de nascimento. Os trabalhadores nascidos entre julho e dezembro já tiveram os valores liberados. Veja quem ainda vai receber:
- Nascidos em janeiro e fevereiro: recebem a partir desta terça-feira (19);
- Nascidos em março e abril: recebem a partir de 11 de fevereiro;
- Nascidos em maio e junho: recebem a partir de 17 de março.
O calendário do Pasep depende do número de inscrição do funcionário público. Os trabalhadores com final de inscrição de 0 a 4 já receberam. Veja quem ainda vai receber:
- Final de inscrição 5: recebem a partir desta terça-feira (19)
- Final de inscrição 6 e 7: recebem a partir de 11 de fevereiro
- Final de inscrição 8 e 9: recebem a partir de 17 de março
Os saques podem ser realizados até 30 de junho de 2021 em todos os casos.
Como sacar
No caso do PIS, para quem já tem uma conta na Caixa, os créditos serão disponibilizados nas contas existentes e os valores poderão ser movimentados usando o cartão da conta, o internet banking da Caixa ou o aplicativo da Caixa.
Os trabalhadores que não possuem conta corrente ou poupança da Caixa vão receber o dinheiro em conta poupança social digital. A abertura é automática. O dinheiro é movimentado pelo aplicativo Caixa Tem. Para saques, será necessário gerar um código de segurança por meio do aplicativo.
Nos casos em que o abono não possa ser creditado em conta existente ou em conta poupança social, o trabalhador poderá realizar o saque com o Cartão Cidadão e senha nos terminais de autoatendimento, lotéricas e nos correspondentes Caixa Aqui. Quem não tem o Cartão Cidadão pode fazer o saque em qualquer agência, com um documento com foto.
Já no Pasep, quem é correntista do Banco do Brasil recebe o pagamento direito na conta, de forma automática. Quem não é correntista pode transferir o dinheiro para uma conta de sua titularidade. Outra possibilidade é sacar o dinheiro em uma agência do BB. É preciso apresentar um documento com foto._